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Histórico/REGIMENTO

Histórico/REGIMENTO

HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO

O prédio onde esta localizada a Escola Fernando Moreira Pinto, pertencia ao SENAC nos anos 60. Este prédio era emprestado para o funcionamento da escola Fagundes Varella era um prédio abandonado, mas tinha uma boa estrutura.

Curso que ministra: ensino fundamental 1ª ao 3ª ano ensino fundamental. Entidade mantenedora: prefeitura municipal de Braúnas.

O ato de funcionamento da escola foi aprovado pela portaria nº.8747 198 publicação MG de 12/02/98 situada à rua A 731. Braúnas MG. A partir de 09 de fevereiro de 1988 o secretario de estado da educação autoriza a municipaçao das turmas de 1ª a 4ª serie do ensino fundamental através da res nº. 8747/98, publicada MG de 12/02/98.

Com a municipalização da Escola Fagundes Varella de 1ª a 4ª do ensino fundamental bem como a nucleação das seguintes escolas: escola municipal Rui Barbosa.

A partir dai foi determinada digo, originou-se a criação de uma nova escola denominada escola Municipal Fernando Moreira Pinto em homenagem ao Sr. Fernando Moreira Pinto que exerceu dois mandatos de prefeito municipal nos períodos de 1967 á 1970 e de 1975 á 1978.

03/99 de 12/07/1999 no livro nº. 01 folha 24 autoriza o funcionamento do pré-escolar da escola municipal Fernando Moreira pinto embora já autorizado pela escola estadual “Fagundes Varella” a educação de jovens e adultos – ensina regular- sob a lei 5692/71 de 11 de agosto foi reativada em agosto de 2001 o funcionamento neste estabelecimento de ensino.

 

 

 Regimento Escolar e Plano Curricular

Curso oferecido instituído na Base legal da lei 9394/96.

Resolução CNE/CEB nº. 02/98, pareceres nº. 1.132/97 e 1.158/98.

Da política educacional, dos objetivos, organização currículos e programas.

Dos objetivos gerais da escola.

Art.1º Este estabelecimento ministra a educação infantil (pré-escolar) e a educação básica, formada pelo ensino fundamental de 09 anos, com o objetivo geral de desenvolver o educando, assegurando –lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer- lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

§1º A educação terá objetivo da formação básica do cidadão mediante:

I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, escrita e do calculo;

II - A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidade e a formação de atitudes e valores;

IV-O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social.

V - Garantia de padrão de qualidade.                     

Dos objetivos gerais do ensino fundamental

Art.2º esta instituição ministra a educação fundamental com duração de 09 anos nas escolas de rede estadual de ensino de Minas Gerais, visando a necessidades de ampliar as oportunidades de sucesso na aprendizagem.

 § 2º o ensino fundamental de 09 nos terá como objetivo:

I - Assegurar maior tempo no convívio escolar;

II - Proporcionar oportunidades de aprendizagem;

III - Dar ênfase no processo de alfabetização e letramento;

IV - Dar oportunidades educativas;

V- atendimento as necessidades básicas;

VI domínio dos conteúdos básicos de aprendizagem;

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes;

 I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II-Liberdade de aprender, ensinar pesquisar de aprender, ensinar pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento a arte e o saber,

III-Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV-Respeito á liberdade e apreço á tolerância;

V-Existência das instituições públicas privadas de ensino;

VI - Gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII-Valorização do profissional da educação escolar;

VIII-Gestão democrática do ensino público, na forma da lei de diretrizes e bases da educação nacional e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - Garantia de padrão de qualidade;

X - Valorização da experiência extracurricular;

XI - Vascularização entre educação escolar, o trabalho e as praticas sociais.

Da educação de jovens e adultos

Definimos a educação de jovens e adultos em teoria, prática e proposta e estas se referem à mesma área disciplinar, porém tendo como finalidade principal contribuir para o resgate do respeito aos direitos humanos e para a construção da paz duradoura. Como continuação da educação formal, permanente e como uma educação de base ou comunitária.

A educação de jovens e adultos ministrada nesta instituição é referente ao ensino fundamental de 1ª ao 5ª ano de escolaridade no turno noturno.

Resolução CNE/CEB Nº 1, De 5 de julho de 2000, da Educação de Jovens e Adultos.

Estabelecem as diretrizes curriculares nacionais para a educação básica do conselho nacional de educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, de §1ª, alínea “c”, da lei 4 024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela lei 9 131. De 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o parecer CNE/ CEB 11/2000, pelo senhor ministro da educação em 7 de junho de 2000, resolve:

Art.1º Esta resolução institui as diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos as serem obrigatoriamente observados na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominante do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, a luz do caráter próprio desta modalidade de educação.

Art. 2º A presente resolução abrange os processos formativos da educação de jovens e adultos como modalidade da educação básica nas etapas dos ensinos fundamentais e médias nos termos da lei de diretrizes e bases da educação nacional, em especial dos seus artigos 4ª 5ª, 37, 38 e 87, no que couber da educação profissional.

Art. 3º As diretrizes curriculares nacionais do ensino fundamental estabelecida e vigentes na resolução CNE/CEB 2/98 se estendem para a modalidade da educação de jovens e adultos no ensino fundamental.

Art. 4º Os componentes curriculares consequentes ao modelo pedagógico próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e as diretrizes curriculares tais como formulados no parecer CNE/EEB 4/98, CNE/CEB 15/98 e CNE/CEB 16/99, suas respectivas resoluções próprias do sistema de ensino.

   Parágrafo único. Como modalidade destas etapas de educação básica, a identidade própria da educação de jovens e adultos considera as situações os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pontuara pelos principais da equidade, diferença proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar.

I Quanto á equidade a distribuição especifica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar qualitativo de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito á educação.

II Quanto á diferença, a identificação e o reconhecimento da identidade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seus processos formativos, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;

Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de educação de jovens e adultos, a matricula e a existência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de sete a quatorze anos completos.

Dos objetivos específicos da escola

Art. 3º O estabelecimento de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino terá a:

I - E laborar e executar sua proposta pedagógica;

II - Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aulas estabelecidas.

IV - Zelar pelo comprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento durante ano letivo.

VI- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;

VII - Informar os pais e responsáveis sob a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

 

Do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE)

Sobre a melhor forma de ensinar, a escola devera realizar um trabalho com os professores, estratégias de ensino que facilitem a aprendizagem significativa por parte dos alunos. Toda a equipe escolar mediante um processo continua de reflexão devera discutir propor, acompanhar e avaliar as ações que serão realizadas, fazendo registros para a verificação da eficácia das mesmas. Sempre observando se os objetivos estão sendo alcançados na integra.

 Cada professor devera planejar as atividades das semanas coletivamente com os demais professores e equipe pedagógica, no modulo II, a cada quinze (15) dias.

De acordo com os dados coletados, o principal objetivo da escola é desenvolver uma pedagogia centrada no aluno, para garantir a formação de habilidades de aprender, que o tornarão um pensador consciente, capaz de amar o aprendizado, ampliar os interesses, e dessa forma incluir os que apresentam necessidades especiais de aprendizagem eliminando atitudes discriminatórias, contribuindo assim para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva, harmônica, justa, solidária, sem exploração ser humano.

Missão da Escola

A escola não se limita a ensinar conhecimentos, habilidades e métodos, transmite , reproduzem e contribuem para gerar os valores básicos da sociedade, procurando desenvolver no aluno uma moral cidadã e critérios de autonomia, que sejam solidários e representam um compromisso com a sociedade onde vivem. A escola se dispõe a oferecer aos educados oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de sua potencialidade tem em vista o atendimento as diferenças individuais e sua participação na vida social, econômica, política e cultural. Tem também por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

                Organização administrativa

Da organização disciplinar titulo V capitulo I do pessoal docente, técnico e administrativo.

Seção I

Da competência

Art. 32º O quadro de pessoal neste estabelecimento de ensino é constituído de pessoal docente e administrativo.

Art. 33º O pessoal docente é constituído de professores devidamente habilitado e / ou autorizados na norma.

Art. 34º O pessoal administrativo é constituído de todo funcionário que presta serviço á administração escolar em atividade de apoio.

Seção II

Dos direitos

Art.35º O pessoal docente e administrativo, alem dos direitos que lhe são assegurados pela legislação do ensino, tem as seguintes prerrogativas;

I-Exibir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar;

II - Opinar sobre o plano global da escola, planejamento curricular, programas, projetos, técnicas e métodos utilizados e sua execução, bem como sobre a doação de livros e matérias didáticas;

III - Utilizar as dependências e instalações da escola, livros e equipamentos, necessários ao exercício das suas funções;

IV - Requisitar o material didático necessário às aulas dentro das possibilidades do estabelecimento;

V-Solicitar, á direção, medidas em relação a aluno que se conduza de maneira a impedir ou dificultar sua ação docente ou administrativa;

VI - Criticar, em termos, e de maneira construtiva á direção, órgãos e serviços mantidos pela escola.

Seção III

Dos deveres

Art.36º São deveres do pessoal docente e administrativo o desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes á função que exercem.

Art. 37º Constituem ainda deveres dos professores;

I - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - Elaborar e cumprir plano de trabalho diário e planejamento, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento durante todo ano letivo;

V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos além de participar integramente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da nossa escola com as famílias e comunidades;

VII - Tratar alunos e colegas com urbanidade;

VIII - Acatar decisões das autoridades da escola e do ensino, zelando pelas disposições da lei deste regimento;

IX – Elaborar os planejamentos anuais, bimestrais e de aulas de acordo com os programas oficiais, submetendo-os á apreciação do serviço pedagógico e direção;

X - Acatar decisões das autoridades da escola e do ensino, zelando pelas disposições da lei deste regimento;

XI - Elaborar planejamentos anuais, bimestrais e de aulas , de acordo com os programas oficiais, submetendo-os a apreciação do serviço pedagógico e direção;

XII – Dar comprimento aos planejamentos elaborados, tem em vista o aproveitamento do aluno no período de trabalho escolar, ministrando aulas de acordo com o horário estabelecido;

XIII - Manter assiduidade e pontualidade ás aulas e demais atividades desenvolvidas pela escola, permanecendo no estabelecimento no período correspondente a sua jornada de trabalho;

XVI - Comparecer as reuniões e atividades para as quais forem convocadas, ainda que em horário e data diferentes que o casual;

XV – Manter em dia o registro escolar, anotando a matéria lecionada em cada aula, a frequência dos alunos, as ocorrências vivenciadas, o numero de aulas previstas e as efetivamente dadas, os resultados das avaliações de desempenho, incluindo os estudos de recuperação;

XVI - Responder pela ordem na sala de aula, colaborando com a limpeza, disciplina e bom uso do material didático e pela conservação dos instrumentos de ensino e equipamentos a seu dispor;

XVII - Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um;

XVIII - Comunica com antecedência, ao diretor, os atrasos e faltas eventuais, (deixando atividades devidamente preparadas) e seu afastamento por motivo de licença;

XIX - Assinar o livro de ponto diário após realização de aulas e atividades;

XX - Não tratar na sala de assuntos alheiros ao que devera lecionar, zelando pelo bom nome do estabelecimento dentro e fora dele;

XXI - Colaborar para um clima de trabalho tranqüilo e produtivo;

XXII - Participar de todas as atividades promovidas pela escola, colaborando, no que lhe couber, para a sua realização;

XXIII - Proceder a auto avaliação de seu desempenho profissional, bem como a avaliação dos demais órgãos e serviços mantidos pela escola;

XXV - Escolher e dividir sobre a adoção de livros e materiais didáticos; responsabilizar-se perante a comunidade escolar. Pela entrega dos resultados bimestrais, obedecendo ao cronograma estabelecido pela direção da escola, a fim de que os alunos, pais ou responsáveis tenham conhecimento dos mesmos em tempo hábil;

XXVI - Responder, perante os órgãos competentes, pelo não comprimento do que foi previsto no inciso anterior;

XXVII - Zelar pela formação integral dos alunos.

XXVIII - Organizar e levar para a sala todo o material previsto e necessário para a execução de suas aulas;

Art. 38º É vedado ao professor:

I - Permitir que o aluno saia da sala de aula, sem motivos justificáveis, durante o período de aula;

II - Suspender o aluno de suas aulas e aplicar-lhe penalidades físicas;

III - Suspender as aulas por qualquer motivo que seja, sem consulta os demais professores, quando na ausência do diretor;

IV - Pregar doutrinas contraria aos interesses nacionais ou para fomentar, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina de agitação ou atentatórios á moral e á ética profissional;

V - Retirar, sem previa autorização competente qualquer documento ou objeto da escola;

VI - Promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos, no recinto da escola;

VII - Fumar em sala de aula, e me outras dependências da escola;

VIII - Tratar de maneira inadequada ou indecorosa, incompatível com a sua postura de educador;

IX - Dispensar os alunos antes do horário normal de trabalho estabelecido pela escola;

X - Ausentar-se da escola, em seu horário de trabalho, independente da presença ou não dos alunos.

XI - Usar celular nas dependências da escola durante aulas.

Capitulo II

Do pessoal discente

Art. 39º O pessoal discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados na escola.

Art. 40º Constituem direitos do aluno os emanados deste regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:

I - Ser tratado com urbanização por todo pessoal da escola;

II - Receber assistência educacional de acordo com suas necessidades e com as possibilidades da escola;

III - Recorrer ás autoridades escolares quando julgar prejudicado em seus direitos;

IV - Apresentar por escrito, queixas sobre atas, atitudes, comisões ou deficiências o dos professores, funcionários e servidores da escola;

V - Organizar e participar de associações e grêmios, com finalidade educativa;

VI - Educar e pesquisar na biblioteca, utilizando os seus livros, demais matérias e equipamentos existentes na escola, cuidando de sua guarda, controle e conservação;

Seção III

Dos deveres

Art. 41º são deveres do pessoal discente;

I - Conhecer e respeitar as normas emanadas deste regimento;

II - Tratar com urbanização e respeito à direção, professores, especialistas, autoridades do ensino, funcionários e colegas;

III - Acatar a autoridade na pessoa de seus depositários;

V - Frequentar com assiduidade as aulas e demais atividades escolares, nos horários estabelecidos pela escola;

VI - Desempenhar, a contento, todas as atividades escolares em que se exigir sua participação;

VII - Zelar pela limpeza das salas de aula e de todas as dependências da escola, pela conservação do prédio do material didático, mobiliário, equipamentos e utensílios;

VIII - Abster-se de atos que perturbem a ordem , ofendam os bons costumes ou importem em desacato as leis as autoridades escolares ou aos professores e funcionários;

IX - Respeitar os símbolos pátrios e escolares;

X - Participar das atividades sociais, literárias e esportivas, comparecendo as solenidades comemorativas e sessões de trabalhos escolares;

XI - Comunicar-se com a secretaria em caso de desistência a matricula;

XII - Proceder com honestidade nas provas e demais trabalhos escolares;

XIII - Participar das atividades sociais, literárias e exportivas, comparecendo as solenidades comemorativas e sessões de trabalhos escolares;

Art. 4º É expressamente vedado ao aluno;

  I - Entrar e sair da sala de aula quando estiver sendo ministrada a aula, sem permissão do professor;

II - Ausentar-se do estabelecimento de ensino, sem anuência da direção ou do serviço responsável;

III - Ocuparem-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos as mesmas;

IV - Portar livros, gravuras, revistas ou escritos considerados imorais, bem como armas, radio e outros objetos estranhos ao estudo;

V - Usar bebidas alcoólicas, drogas ou mesmo o cigarro na área do estabelecimento;

VI - Trajar de maneiro inadequado ou indecoroso, incompatível com o ambiente escolar;

VII - permanecer fora da sala de aula durante o horário estabelecido;

VIII - Usar celular nas dependências durante as aulas;

Capitulo III

Das medidas de correção

Seção I

Do corpo discente

Art.43º As medidas de correção são aplicadas pelo não comprimento dos deveres aplicados pelo não comprimento dos deveres e obrigações estabelecidos por lei e normas regimentais;

Art. 44º Aos alunos poderão ser aplicados, gradativamente, as seguintes medidas;

I - Admoestação verbal;

II - Advertência escrita pelos professores e equipe pedagógica assinada pelos pais ou responsáveis;

III - Suspensão de aula, com atividades pedagógicas na escola;

IV - Suspensão de 03dias letivos pela direção da escola;

V - Informação por escrito, ao conselho tutelar e /ou ministério público;

VI - Transferência expedida por ato do diretor escolar, desde que esteja garantida a sua vaga em outra escola.

Art. 45º São proibidas as medidas de correção que atentem contra a dignidade pessoal, a saúde física e mental ou que prejudique o processo formativo do aluno.

Seção II

Do corpo docente, técnico e administrativo.

Art. 46º ao pessoal docente e administrativo poderão ser aplicadas gradativamente as seguintes medidas de correção:

I - Advertência verbal;

II - Advertência escrita;

III - Repreensão por escrito;

 Análises da Estrutura Escolar

O prédio da escola municipal Fernando Moreira Pinto possui 08 salas de aula, 01 sala para computação, onde funciona como sala de aula uma vez que ainda não tem computadores vindos do programa proinfo (MEC) 02(duas) instalações sanitárias para os alunos (masculino e feminino) 01(um) banheiro pequeno para os professores, 01(um) refeitório, 01 (uma) cantina, 01(uma) sala para os professores, 01 (uma) sala da secretaria municipal de educação, ampla onde funciona também a sala da diretora e das secretarias escolares, existe também na escola 01 (uma) sala onde funciona uma pequena biblioteca (provisória) e 01 (uma) pequena sala da equipe pedagógica.

 

 

Da diretoria

Da constituição

Art. 5º A administração da escola será exercida por uma diretoria admitida através de indicação pela entidade mantenedora: diretor, educador qualificado.

Parágrafo único - Para assegurar a unidade da escola, a diretoria será exercida juntamente com o conselho municipal de educação e comunidade escolar.

Art. 6º É função especifica do diretor ser articulador político, pedagógico e administrativo da escola.

Da competência

Art.7 São atribuições e deveres do diretor da escola;

I - Implementar o projeto político pedagógico da escola;

II - Administrar o patrimônio da escola que compreende a rede física, os equipamentos e materiais;

A) Manter atualizado o inventario dos materiais e bens existentes na escola;

B) Elaborando o orçamento da escola;

C) Providenciando o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos e outras fontes;

D) Aplicando, em tempo hábio, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento ás necessidades da escola;

E) Prestando contas dos recursos aplicados;

F) Submetendo ao conselho municipal.

 V - Coordenar a administração de pessoal

A) Definido o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;

B) Promovendo a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;

C) Promovendo o bom relacionamento, entretanto o pessoal da escola;

D) Definido o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu comprimento;

E) Fazendo cumprir o regime disciplinar previsto na legislação especifica;

F) Assegurando a atualização das fichas funcionais dos servidores da escola;

G) Definido, como os servidores da escola, seus períodos de férias;

 VI Fornecer a gestão participativa da escola

A) Promovendo a integração da escola com a comunidade através de mutua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural.

B) Submetendo á apreciação do conselho municipal de educação questões que devem ser decididos participativa mente;

C) Fazendo cumprir as decisões do conselho municipal de educação.

D) Delegando competências quando se fizer necessário, de acordo com os dispositivos legais.

VII Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;

A) Participando do levantamento das necessidades de capacitação do pessoal;

B) Providenciando ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas;

C) Articulando com instituições e pessoas visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola;

D) Encaminhando demanda de cursos aos órgãos competentes quando necessário.

VIII Orientar o funcionamento da secretaria da escola;

A) Estabelecimento a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações;

B) Orientando a secretaria da escola sobre as normas e procedimentos referentes á escritura escolar e a situação dos servidores;

C) Organizando arquivo de legislação referente á educação;

D) Supervisionando a analise de processos de regularização de vida escolar.

IV Participar do atendimento escolar no município:

A) Colaborando na realização de cadastro escolar;

B) Propondo a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade;

C) Promovendo a regularização do fluxo escolar, tornando medidas que visem á redução da evasão.

D) Coordenado a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;      

Organização Pedagógica

Processo de avaliação da Escola Municipal “Fernando Moreira Pinto”.

Pessoal que participa da avaliação:

¨                   Alunos

¨                   Pai de alunos

¨                   Professores

¨                   Especialistas

¨                   Diretor

¨                   Colegiado.

“A verificação do rendimento da E.M Fernando Moreira Pinto”, observa os seguintes critérios;

Avaliação continua e cumulativa dos alunos, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

Possibilidade de avaliação escolar mediante a verificação de aprendizado;

Obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela e ao longo do ano letivo. Os alunos são avaliados em cada disciplina com a apresentação periódica de resultados.

Coordenar o programa de capacitação do pessoal de escola

Coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico da escola

Realizar a orientação dos alunos, articulando, o envolvimento da família no processo educativo.

É responsável pelo acompanhamento das ações pedagógicas, o especialista supervisor pedagógico, que assessora monitora e avalia todas as atividades docentes visando à garantia de uma educação de qualidade.

Quando se observa que os objetivos não foram alcançados, são traçadas pela equipe da escola novas metas, com novas estratégias e novos procedimentos de ação.

Das características socioeconômicas e culturais do corpo escolar e da sociedade em que a escola está inserida.

Turno matutino é composto em sua maioria por alunos da zona rural. Sendo sua maioria dos pais trabalhadores rurais e domesticas.

Já no turno vespertino, os alunos são da zona urbana tendo um maior desenvolvimento sócio econômico. A economia da cidade gira em torno da prefeitura municipal de Braúnas MG.

A maioria dos alunos pertence á classe economicamente baixa, alguns são muito carentes A comunidade onde a escola está inserida é tranquila, participa como pode na vida da escola e não oferece riscos para a mesma. A situação socioeconômica dos servidores é estável. Todos os professores são graduados e alguns especialistas nas áreas com que trabalham.